As alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 1992, são necessárias para proteger o administrador que zela pelo bem da coisa pública. A declaração é do deputado federal Dr. Luiz Ovando (PSL), um dos 408 favoráveis à revisão, aprovada quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado, a principal mudança é que passa a ser considerado crime a ação de improbidade que tenha dolo. Ou seja, feita de forma consciente e intencional para obter vantagens para si ou para terceiros.
“Muitas vezes, o bom administrador deixa de praticar atos de interesse público com receio de errar, ser enquadrado na lei e, evidentemente, acabar sendo condenado por um crime que ele não teve a intenção de cometer”, explica Ovando, um dos principais defensores do combate à corrupção no país.
O parlamentar explica que as leis precisam ser atualizadas porque situações específicas têm mudado rapidamente. Cita como exemplo a Lei de Licitações, editada em 1990, que passou por reforma recentemente.
Segundo Luiz Ovando, com as modificações feitas pela Câmara, o gestor público correto será poupado, ao mesmo tempo em que o mau administrador não escapará das punições, caso autorize um ato criminoso, de forma intencional.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, pontua o relator do texto, deputado Carlos Zaratini (PT-SP).
Entre os crimes cometidos intencionalmente estão, por exemplo, recebimento indevido de gratificações e presentes até várias formas diferentes de prejuízos aos cofres públicos, como permitir a venda de um bem público por um valor abaixo ao de mercado.