Médicos e procurador pedem menos ingerência do Judiciário na pandemia

Em debate transmitido ao vivo nesta quinta-feira (01) à noite, o deputado federal Dr. Luiz Ovando (PSL), a médica Emmanuella Nunes da Costa e o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, pediram menos interferência do Judiciário nas questões relacionadas à pandemia do novo coronavírus no país.

Na live “Covid-19: tratamento e ativismo do Judiciário”, os participantes entenderam que a decisão sobre que tipo de tratamento a ser adotado contra a Covid-19 deve estar sob  responsabilidade, única e exclusiva, do médico e do paciente.

“Temos visto intromissão exagerada do Judiciário, especialmente da Suprema Corte, que tem legislado sobre o tema. Não é bom, não é correto”, argumentou Luiz Ovando, que é médico há 46 anos, e um dos principais defensores no país do tratamento de pacientes aos primeiros sintomas de Covid-19.

Médica do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Emmanuella explica que a interferência do Judiciário quebra a autonomia do médico, cuja atividade é regulada por leis, normas e códigos. “Sabemos que existe tratamento precoce para a Covid-19, mas sofremos muito para fazer valer a autonomia do médico, bem como a do paciente”, justifica.

A médica, que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e rede privada, afirmou que, em julho de 2020, a direção do Hospital Regional solicitou ao Estado e ao município a oferta de medicamentos, como cloroquina e hidroxicloroquina, para tratar pacientes que recebessem indicação médica.

A profissional mencionou ainda nota técnica do Ministério Público Federal de Goiás, produzida por dois médicos, com orientações sobre tratamento aos primeiros sintomas de Covid-19. “Temos ouvido sempre que não há evidências sobre a eficácia do tratamento precoce. Há sim, basta saber onde buscá-las. E esse documento do MPF de Goiás, com 117 páginas, mostra que há ao menos 14 drogas para o tratamento imediato”, relata.

Deputado e médico, Dr. Luiz Ovando diz que a autonomia médica, de decidir que tratamento adotar, está prevista na Lei 3268/1958. “O paciente tem o direito de ser tratado e ponto. Cabe ao médico decidir que tratamento oferecer”, explica Ovando, que criticou falsa narrativa criada no Brasil contra medicamentos eficazes no combate à doença. “Para quem não sabe, a cloroquina foi sugerida contra o vírus da zika e o HIV dez anos atrás”, reforçou.

O procurador-geral de Justiça explicou que, entre 70% a 80% das demandas do Ministério Público Estadual, referem-se à pandemia. “Entendo que o judiciário deve ter o mínimo de ingerência nas questões médicas. É uma doença pouco conhecida. Estamos todos aprendendo como evitá-la e tratá-la”, diz. “O tratamento precoce é um ato médico e não pode haver intromissão, a não ser de entidades da categoria, e Anvisa”.

Lacerda também criticou o uso político da pandemia. “A politicagem deve ser repreendida, recriminada. Em 20 anos de carreira no Ministério Público, nunca vi o desrespeito com que a CPI da Covid tem tratado pessoas convocadas para depor”, disse.

O procurador concluiu sua participação no debate defendendo liberdade para que a medicina encontre soluções para combater o novo coronavírus. “Como procurador, se tenho uma demanda, levo ao judiciário. Mas não é o caminho. O cidadão tem o direito de comprar o medicamento indicado pelo médico. É um direito dele”, defende.

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