Deputado Dr. Luiz Ovando vota a favor de projeto que prevê auxílio aos agricultores familiares durante a Pandemia.

Nesta segunda, dia 20 de julho, a Câmara votou projeto de Lei que prevê a extensão do auxílio emergencial para Agricultores Familiares e feirantes durante a Pandemia. O projeto de lei 735/2020 inclui benefício especial , cria o fomento emergencial de inclusão produtiva rural às famílias que se encontram em situação de pobreza, serviço de assistência técnica e de extenção rural (ATER) para o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e ainda a prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

“Esse projeto é importante para ajudar na capacidade de produção para além do consumo das famílias e feiras locais, é um projeto que tem compromisso com o alimento que vai para a mesa do cidadão brasileiro. É um ganho histórico”, diz Luiz Ovando.

A política prevê a ajuda de R$ 2.500 por unidade familiar, em parcela única, transferida diretamente pela União. No caso de famílias chefiadas por agricultoras, o fomento será de R$ 3 mil. 

As condições para a concessão do auxílio são as mesmas estabelecidas aos informais. Entre elas, idade mínima de 18 anos, não ter emprego formal, o não recebimento de outro benefício previdenciário, com exceção ao bolsa família e seguro-defesa, e renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

O texto também autoriza criar linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). O valor máximo do crédito será de R$ 10 mil por beneficiário, com taxa prevista de 1% ao ano. No caso das agriculturas, a taxa cairá pela metade e será de 0,5%. Se o pagamento das parcelas ocorrer em dia, haverá um desconto adicional de 20% para elas. 

O PL também concede o auxílio garantia-safra, que é feito aos agricultores familiares residentes em municípios atingidos por seca ou enchentes e que tiveram perda severa na agricultura de um produto ou de pelo menos 50% do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão durante a Pandemia, devendo o produtor atestar a perda da safra.

Segundo o projeto, os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos além também de aumentar o universo de contratos passíveis de renegociação da lei citada.

O projeto será enviado ao Senado para análise, e, caso aprovado, irá para sanção presidencial.

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