Comissão aprova parecer de Luiz Ovando que proíbe cursos a distância na área de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (3), por unanimidade, relatório do deputado dr. Luiz Ovando (PSL-MS) que proíbe a realização de cursos de graduação nas áreas de saúde e educação física na modalidade ensino a distância (EAD).

A medida consta do projeto de lei nº 5.414/2016, do então deputado federal Rodrigo Pacheco (PSD-MG), hoje presidente do Senado, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Nº 9.394/1996.

Ao apresentar o relatório, Luiz Ovando se disse contrário à aprovação de qualquer projeto de lei que destaque ou priorize métodos de ensino que não sejam presenciais. “Recomendo a metodologia que destaque o estímulo à execução de procedimentos práticos e que visem desenvolver habilidades na execução de tarefas para o aprimoramento profissional”, observa o relator, que é medico há 46 anos.

O parlamentar entende que as atividades práticas nos cursos da área biológica ou da saúde devem priorizar o desenvolvimento de habilidades práticas que comporão as competências técnicas do profissional, algo que não pode ser realizado com as ferramentas disponíveis do ensino a distância.

“Não vejo possibilidade em certificar um profissional da área da saúde, sem antes avaliar sua capacidade técnica em executar manobras e procedimentos técnicos práticos que, necessariamente, devam fazer parte de suas competências laborais para o regular exercício da função”, reforçou.

Acrescentou que as atividades da área de saúde, como medicina, enfermagem, odontologia, farmácia e bioquímica e educação física, não podem dispensar os ensinamentos práticos, a atividade presencial dos laboratórios, dos serviços de saúde, entre outros, que atualmente são exigidos pelas respectivas bases curriculares.

O relator afirmou que existem cursos teóricos de aperfeiçoamento e atualização, que poderão utilizar recursos da educação a distância como atividades extracurriculares.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, sem a necessidade de ser votado pelo plenário, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, se aprovado, vai direto para apreciação do Senado Federal.

Veja trecho da leitura do relatório:

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