Governo apresenta novo protocolo para uso da cloroquina.

O Ministério da Saúde divulgou novo protocolo que amplia o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para casos leves, moderados e graves.

O protocolo afirma que o medicamento deve ser prescrito por médico e que o mesmo tem autonomia para decidir ou não sobre o uso, além disso, o texto não recomenda a auto prescrição do remédio. A divulgação do novo protocolo pretende ampliar e uniformizar as orientações para os profissionais do SUS para o tratamento da Covid-19.

Segue abaixo, alguns pontos principais de uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina conforme novo protocolo:

  • Cabe ao Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990;
  • A prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico;
  • O paciente terá que assinar o termo de consentimento a respeito da aplicação de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento, o termo indica que a cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais;
  • É importante salientar que o termo de consentimento diz que até o momento não há meta-análises de ensaios clinicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o beneficio inequívoco dessas medicações para o tratamento da COVID;
  • O protocolo aponta o uso tanto para sintomas leves, moderados e graves;
  • O protocolo deixa claro que a autoprescrição do medicamentos  pode resultar em prejuízos a saúde e/ou redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso;
  • O CFM recentemente já havia proposto a consideração da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina pelos médicos, em condições excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente, para o tratamento da COVID-19 (PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8/2020 – PARECER CFM Nº 4/2020 );
  • Trata-se de orientação e uniformização da informação sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no âmbito do Sistema Único de Saúde pelos profissionais médicos;

Segue link para protocolo:

https://saude.gov.br/images/pdf/2020/May/20/ORIENTA—-ES-D-PARA-MANUSEIO-MEDICAMENTOSO-PRECOCE-DE-PACIENTES-COM-DIAGN–STICO-DA-COVID-19.pdf

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