Dr. Luiz Ovando apresenta projeto que proíbe cursos com vagas exclusivas para movimentos sociais sem vestibular

Parlamentar repudia critérios ideológicos e militância política na educação pública e propõe a “Lei do Vestibular Obrigatório” que garante o acesso às universidades com base no mérito e não na bandeira partidária.

O deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) protocolou, esta semana, o Projeto de Lei nº 5457/2025, que estabelece a obrigatoriedade de processo seletivo público e isonômico para o ingresso em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior em todo o país. O projeto de lei, garante igualdade, mérito e impessoalidade no acesso ao ensino superior.

A proposição busca impedir a criação de turmas exclusivas, vagas direcionadas ou seleções especiais que dispensem provas, como o Enem ou o Sisu, e que utilizem critérios ideológicos ou associativos para ingresso. Segundo o parlamentar, a medida é necessária para proteger o princípio da igualdade e preservar o mérito como base da educação pública.

“O mérito é a expressão mais legítima da igualdade. Quando o Estado dispensa a prova e adota critérios ideológicos, ele deixa de promover justiça e passa a conceder privilégios. A educação pública não pode ser instrumento de militância, mas de excelência, de esforço e de mérito”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

O projeto surgiu após a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizou a abertura de um curso de Medicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) sem vestibular e com vagas exclusivas para integrantes do MST e beneficiários do Pronera. Para o deputado, esse tipo de iniciativa fere frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e qualidade do ensino.

“Estamos falando da formação de médicos, engenheiros, professores e outros profissionais que impactam diretamente a vida das pessoas. É inadmissível que critérios ideológicos se sobreponham ao conhecimento e ao preparo. O mérito é o que assegura o padrão de qualidade e a confiança da sociedade em suas instituições”, ressaltou o parlamentar.

O PL 5457/2025, apelidado de “Lei do Vestibular Obrigatório”, também prevê a nulidade de qualquer ato administrativo que autorize o ingresso em cursos públicos sem processo seletivo, além de responsabilização administrativa e civil de gestores que descumprirem a norma.

A proposta, que será analisada pelas comissões temáticas da Câmara, reforça o compromisso do deputado Dr. Luiz Ovando com a educação de qualidade, a meritocracia e a defesa dos valores republicanos, assegurando que o acesso ao ensino superior público no Brasil continue sendo igual para todos os cidadãos, sem privilégios ou discriminações ideológicas.

“A verdadeira inclusão social nasce do esforço e da oportunidade igual — não do privilégio de poucos. Meu compromisso é com a justiça, o mérito e o futuro da educação brasileira”, concluiu o parlamentar

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