Há quatorze anos foi instituído em 15 de junho o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa com o objetivo de promover a conscientização sobre o crescente número de idosos que são acometidos por algum tipo de violência. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
“A violência contra a pessoa idosa é um tema que tem que ser amplamente debatido e fortalecido no Congresso Nacional, ele está presente em projeto de Lei de minha autoria, que cria o Servidoso, um serviço de assistência comunitária à pessoa idosa”, explica o Deputado.
O PL 3631/2019 do Deputado Dr. Luiz Ovando, tem como objetivo prestar informação, orientação e atendimento, independentemente de renda, à pessoa com mais de sessenta anos que necessite de proteção social para o exercício de direitos previstos na legislação e de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
A vigilância socioassistencial deve atuar para identificar e prevenir as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos relacionados à idade avançada. As equipes de referência devem desenvolver ações de monitoramento para identificação de pessoas idosas que necessitem de apoio, inclusive com a realização de busca ativa de idosos em situação de violação ou de grave ameaça de violação de direitos.
Atualmente, mais de 14% da população já tem sessenta anos
ou mais. Essa mudança no perfil demográfico é sentida nas ruas, nos
ambientes de trabalho, nos parques, no sistema de saúde, enfim, em todos os
espaços da vida comunitária. No cenário dessa transição demográfica sem
precedentes, também merece atenção as mudanças nos formatos das famílias,
que estão menores e mais diversas, aspecto que interfere sobremaneira no
cuidado e atenção dedicada aos seus membros com idade mais avançada.
A população idosa tende a crescer no Brasil nas próximas décadas, segundo apontam as projeções, em 40 anos o percentual de pessoas idosas deve triplicar no Brasil, aproximando-se de 30% da população.
Segundo Ovando, ” O PL 3631/2019 serve para preencher a lacuna legislativa relativa ao apoio à pessoa idosa para o exercício de direitos e para a garantia da continuidade de sua participação ativa na sociedade”.
Assim, tendo em vista os novos formatos de família, a diminuição do número de filhos, o aumento do número de lares unipessoais, muitos dos quais habitados por um idoso, bem como a maior ocorrência de casais idosos que vivem sem familiares no seu entorno, um expressivo contingente de pessoas idosas hoje se encontra desassistida, “estes vulneráveis da sociedade não podem ser esquecidos por nós parlamentares”, explicou.
As discussões sobre iniciativas e políticas públicas para idosos devem levar em consideração este ano, as violações dos direitos dos idosos durante a grave pandemia do novo coronavírus.