Deputado Dr. Luiz Ovando lidera aprovação de Projeto de Lei sobre Adoção Póstuma na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6226/19, que propõe alterações significativas na legislação relacionada à adoção póstuma. A proposta, que teve a relatoria do Deputado Federal Dr. Luiz Ovando, busca permitir a adoção após a morte do adotante, mesmo que o processo não tenha sido formalmente iniciado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só autoriza a adoção póstuma se o processo já estiver em andamento no momento do falecimento do solicitante. O Projeto de Lei pretende modificar essa condição, abrindo espaço para a adoção post mortem com base em uma demonstração prévia de uma longa relação de afetividade e a inequívoca vontade de adotar.

O Deputado Federal Dr. Luiz Ovando, relator do projeto, defendeu enfaticamente a aprovação da proposta. Em sua declaração durante a sessão da Comissão, o parlamentar argumentou que, se já houver manifestação clara da intenção de adotar e uma relação de afetividade evidente, a adoção post mortem deveria ser concedida, mesmo antes do início formal do processo.

“Se já existiam a manifestação inequívoca de adotar e os laços de afetividade, com o tratamento do adotando como se filho fosse, e se essas condições eram públicas, nada mais justo do que deferir a adoção post mortem, mesmo antes de iniciado o respectivo processo,” afirmou o parlamentar.

A proposta agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Caso aprovado, o Projeto de Lei representará uma mudança significativa nas normas vigentes, proporcionando uma abordagem mais flexível e sensível em relação à adoção póstuma no Brasil. A discussão promete envolver debates intensos sobre os direitos das crianças e a proteção do vínculo afetivo em casos de adoção. A comunidade aguarda ansiosamente os desdobramentos desse importante passo legislativo.

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